Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.111
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para alterar as conclusões firmadas pelo acórdão e acolher a pretensão recursal – no sentido de que não há nos autos nenhuma documentação que demonstre a existência de um crédito devido pelo ente público – seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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