Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.109

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO E REEXAME DE PROVAS EM CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por afastar negativa de prestação jurisdicional e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento no cumprimento de sentença, em que se impugna a homologação de cálculos e o indeferimento de nova perícia contábil. 3. A Corte de origem acolheu a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento por preclusão das matérias relativas aos cálculos e à perícia, rejeitando a litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões e falta de fundamentação quanto aos cálculos e ao indeferimento de perícia, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se é possível revisar erros de cálculo e afastar enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 494 do CPC e 884 do CC; e (iii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial, à luz do art. 369 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou a controvérsia e rejeitou os embargos de declaração por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar pretensão de reexame de prova quanto aos cálculos homologados e à necessidade de nova perícia. 6. Refoge à competência do STJ a análise de suposta ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a controvérsia e rejeita os embargos de declaração por inexistirem vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto à impugnação de cálculos homologados e ao indeferimento de nova perícia. 3. É inviável, em recurso especial, a análise de suposta ofensa a dispositivo constitucional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 489, § 1º, IV, 489, III, 1.022 I e II, e 85, § 11; CC, art. 884; CF, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7, STJ, AgInt no AREsp n. 2.368.822/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024.

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