Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.041

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO TRIBUNAL LOCAL. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A nulidade processual decorre da ausência de intimação do Ministério Público em processo que envolva interesse de incapaz e exige a demonstração de prejuízo efetivo. 3. Na hipótese, o prejuízo ao menor é patente e decorre diretamente da defesa insuficiente de seus interesses, evidenciando-se na reforma da sentença que lhe era favorável quanto ao custeio de seus honorários médicos, com fundamento em aparente reinterpretação de comando sentencial transitado em julgado e possível valoração de prova extemporânea, sem a devida fiscalização ministerial. 4. Agravo em recurso especial conhecido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento, com a prévia intimação do Ministério Público Estadual.

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