Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.041
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE MENOR
INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO TRIBUNAL LOCAL. NULIDADE
PROCESSUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO.
1. Ação de obrigação de fazer.
2.
A nulidade processual decorre da ausência de intimação do Ministério
Público em processo que envolva interesse de incapaz e exige a
demonstração de prejuízo efetivo.
3. Na hipótese, o prejuízo ao
menor é patente e decorre diretamente da defesa insuficiente de seus
interesses, evidenciando-se na reforma da sentença que lhe era
favorável quanto ao custeio de seus honorários médicos, com
fundamento em aparente reinterpretação de comando sentencial
transitado em julgado e possível valoração de prova extemporânea,
sem a devida fiscalização ministerial.
4. Agravo em recurso especial
conhecido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos à origem para regular processamento, com a prévia intimação do
Ministério Público Estadual.
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