Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.027
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 83 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte infirmar com clareza e suficiência os julgados utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, demonstrando que houve superação da jurisprudência ou que seu caso não se amolda aos precedentes. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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