Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.988
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da comprovação da hipossuficiência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela não comprovação da hipossuficiência.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedente.
Agravo interno improvido.
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