Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.125.701

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do agravante pelo crime de extorsão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para superar a deficiência recursal alegada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial deve enfrentar, direta e analiticamente, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. No caso, a decisão de inadmissibilidade aplicou a Súmula n. 284/STF a cinco controvérsias, por deficiência de fundamentação, e reconheceu a inadequação da via especial para o exame de matéria constitucional relativa à pena-base, sem que tais fundamentos tenham sido especificamente impugnados no recurso antecedente. 5. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade manifesta, não se prestando como sucedâneo para contornar deficiência recursal ou para examinar pleito genérico desacompanhado de flagrante constrangimento. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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