Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.380
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recorrente não atacou pormenorizadamente fundamentos do provimento jurisdicional que não admitiu o recurso especial, o que atraiu o óbice da Súmula n. 182/STJ. Isso, porque o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, ou ainda a insistência no mérito da controvérsia, como ocorreu na espécie.
2. Agravo regimental desprovido.
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