Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.125.380

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não atacou pormenorizadamente fundamentos do provimento jurisdicional que não admitiu o recurso especial, o que atraiu o óbice da Súmula n. 182/STJ. Isso, porque o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda o cotejo entre as razões de decidir do acórdão hostilizado e as teses levantadas no recurso especial, sendo insuficiente a menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas, ou ainda a insistência no mérito da controvérsia, como ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental desprovido.

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