Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.196
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da Súmula 83/STJ mantém o não conhecimento do
recurso especial quando o acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
hipótese.
3. A parte agravante não enfrentou os precedentes citados na decisão
singular, o que afasta a superação da aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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