Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.125.068
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é possível conhecer do recurso especial interposto contra
decisão monocrática, em virtude de não ter ocorrido o necessário
esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da
Súmula 281 do STF. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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