Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.995

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, INCS. IV E VI, E 1.022, INC. II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é possível conhecer da suposta afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa aos referidos normativos. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, examinar alegação de omissão sobre matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.