Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.966
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Razões de decidir
2. Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, "o rol do do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a art. 1.015 interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, (REsp 1.704.520/MT julgado em DJe , requisitos não verificados no caso. 5/12/2018, 19/12/2018) III. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.