Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.963

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a ausência de coisa julgada. Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo órgão colegiado implicaria nova incursão no conjunto fático-probatório, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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