Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.963
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal local, com base no conjunto fático-probatório,
reconheceu a ausência de coisa julgada. Na hipótese, a modificação
do entendimento adotado pelo órgão colegiado implicaria nova
incursão no conjunto fático-probatório, procedimento inviável em
recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
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