Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.955
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO CONTRA IDOSO (ART. 171, § 4º, DO CP).
CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
2. Condenação pelo crime do art. 171, caput e § 4º, do CP, por cinco
vezes, na forma do art. 71 do CP, com pena redimensionada para 4
anos de reclusão e 32 dias-multa, mantida a substituição por
restritivas de direitos; embargos de declaração rejeitados.
3. Pretensão de nulidade da sentença e do acórdão para remessa ao
Ministério Público com vistas ao Acordo de Não Persecução Penal;
subsidiariamente, pedido de afastamento da valoração negativa das
consequências do crime e de redução da fração da majorante do § 4º
do art. 171 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se está precluso o
pleito de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §
14, do CPP; (ii) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional; (iii) saber se é idônea a valoração negativa das
consequências do crime na pena-base; e (iv) saber se a fração máxima
da causa de aumento do § 4º do art. 171 do CP pode ser mantida à
luz da gravidade concreta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O pleito de Acordo de Não Persecução Penal está precluso porque
não houve provocação tempestiva da instância revisora ministerial,
como exige o art. 28-A, § 14, do CPP.
6. Não há negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de
origem enfrentou de modo suficiente as questões suscitadas,
rejeitando os embargos por ausência dos vícios legais.
7. A valoração negativa das consequências do crime é idônea quando
os prejuízos às vítimas idosas e de baixa renda se mostram
relevantes e excedem o resultado ordinário do tipo, não configurando
bis in idem.
8. A aplicação da fração máxima da causa de aumento do § 4º do art.
171 do CP é adequada quando fundamentada na especial vulnerabilidade
das vítimas e na maior reprovabilidade concreta, não sendo possível
a revisão do juízo fático na via especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
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