Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.901

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente do fundamento de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A agravante sustentou ter observado o princípio da dialeticidade recursal e defendeu o afastamento das Súmulas 7/STJ e 182/STJ, além de alegar violação aos arts. 125, II, do CPC e 88 do CDC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou argumentação suficiente para afastar o fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, razão pela qual a falta de ataque ao fundamento determinante inviabiliza o conhecimento do agravo. 5. O agravo interno não ataca especificamente o fundamento único da decisão agravada, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, o que impede seu conhecimento. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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