Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.884

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem análise de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O Tribunal a quo, interpretando o contrato de compra e venda e examinando as provas, assentou que a parte recorrente era parte ilegítima para cobrar a comissão de corretagem, porque as circunstâncias do caso concreto, consideradas por ocasião do julgamento, demonstravam que as corretoras atuaram como representantes legais da empresa de intermediação imobiliária, e não como profissionais liberais e autônomas. Para entender de modo contrário, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido.

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