Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.778
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CONDUÇÃO SUSPEITA DE MOTOCICLETA.
TENTATIVA DE EVASÃO AO AVISTAR A POLÍCIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTE
E OBJETOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA PROVA. SÚMULA Nº
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, mantido acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que rejeitou
revisão criminal ajuizada contra condenação pelos crimes previstos
no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 304 c/c art. 297
do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a abordagem
policial e a busca pessoal realizadas sem mandado judicial
observaram os requisitos do art. 244 do CPP; e (ii) se o acolhimento
da tese defensiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, vedado em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da abordagem policial
com fundamento em elementos concretos extraídos dos autos,
consistentes na condução suspeita da motocicleta, tentativa de
evasão ao avistar a viatura policial, resistência inicial à
abordagem, apreensão de 134g de crack, dinheiro em espécie,
anotações relacionadas ao tráfico de drogas e documento falso.
4. A jurisprudência do STF e do STJ admite a realização de busca
pessoal sem mandado judicial quando presente fundada suspeita
baseada em circunstâncias objetivas verificáveis, não sendo exigida
certeza prévia da prática criminosa, mas elementos concretos aptos a
justificar a diligência policial nos termos do art. 244 do CPP.
5. A conclusão adotada pelo Tribunal estadual encontra-se em
consonância com a orientação consolidada das Cortes Superiores
acerca da validade da busca pessoal fundada em indícios objetivos
extraídos do contexto concreto da abordagem policial.
6. A alteração desse entendimento demandaria, ademais, reexame das
provas produzidas nos autos, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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