Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.639
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do
referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor
estabelecido pelo Tribunal a quo não se mostra excessivo, a
justificar sua reavaliação em recurso especial.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.