Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.501

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST E INVALIDAÇÃO DO LAUDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses relevantes, inclusive suprindo omissão em embargos de declaração, com fundamentação concreta e adequada, afastando as apontadas contradição, obscuridade e omissão. Inviável, nessa via, a rediscussão do mérito sob o rótulo do art. 1.022 do CPC. 2. A alegada violação ao art. 466, § 2º, do CPC, por suposta ausência de intimação do assistente técnico, não autoriza, por si, a invalidação da perícia. Ademais, a declaração de nulidade de ato processual exige a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ficou evidenciado. 3. A pretensão de reconhecer créditos tributários e invalidar o laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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