Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.479
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIADO. REVISÃO DO ATO DE
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, concedeu-se segurança para anular ato administrativo
que determinou a redução de vencimentos do servidor, preservando-se
o enquadramento funcional e os níveis remuneratórios desde o retorno
ao serviço, sob o fundamento de decadência administrativa (art. 54
da Lei n. 9.784/1999) e irredutibilidade de vencimentos.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que "a
autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao
prazo de decadência quinquenal", nos termos do art. 54 da Lei n.
9.784/1999 (REsp 1.157.831/SC, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 24/4/2012).
3. O enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato
único de efeitos concretos, não caracterizando relação de trato
sucessivo, razão pela qual a discussão atinge o fundo de direito.
Precedentes.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
dominante desta Corte, incide a Súmula n. 83 do STJ, aplicável aos
recursos especiais interpostos com fundamento nas alíneas a e c do
art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
5. As razões recursais, ao sustentar que a decadência não estabiliza
situações insuscetíveis de convalidação e que a Administração pode
corrigir vícios de legalidade a qualquer tempo, demandam reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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