Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.453

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, do CPC, pela necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ), pela interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive com os Temas n. 970 e 971. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel, com pedidos de cláusula penal moratória, lucros cessantes e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, aplicando a cláusula penal moratória e rejeitando lucros cessantes e danos morais. 4. A Corte de origem manteve a cláusula penal invertida, reconheceu sucumbência recíproca, repartiu despesas e, em agravo interno, confirmou a decisão monocrática, destacando a ausência de impugnação específica e a aplicação dos Temas n. 970 e 971. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se a cláusula penal moratória invertida deve ser reduzida e compensada, à luz dos arts. 413 e 884 do CC, diante dos Temas n. 970 e 971; (iii) saber se houve ofensa ao art. 93, IX, da CF por falta de motivação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, pois o Tribunal estadual enfrentou as questões essenciais e apresentou fundamentação suficiente. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório e a Súmula n. 5 do STJ para impedir a interpretação de cláusulas contratuais. 8. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, quando o acórdão enfrenta as razões recursais e apresenta fundamentação suficiente. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório e a Súmula n. 5 do STJ para impedir a interpretação de cláusulas contratuais. 3. Não compete ao STJ, em recurso especial, examinar suposta ofensa ao art. 93, IX, da CF”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, IV, 1.021, § 3º, e 1.022, parágrafo único, II; CC, arts. 413 e 884; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.