Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.124.252

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. AGRAVO 182/STJ. NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo a Súmula n. 182 do STJ. 4. Nas razões deste agravo regimental, a defesa nada argumenta sobre a fundamentação apresentada. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência dos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e da Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. STJ, AgRg no , Rel. Min. Olindo Jurisprudência relevante citada: AREsp 2008006/SP Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no , AREsp 2037040/RS Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.

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