Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.234
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento do art. 130 do CPC com incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 369 do CPC e da incompetência do STJ para exame direto de matéria constitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão e contradição sobre o prequestionamento do art. 130 do CPC; (ii) saber se há contradição e erro de premissa na aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao art. 369 do CPC por se tratar de cerceamento de defesa; e (iii) saber se houve omissão quanto à violação reflexa do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão ou contradição quanto ao art. 130 do CPC, pois o acórdão embargado registrou a ausência de prequestionamento e a necessidade de alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC para superar os óbices.
5. Não procede a alegação de contradição sobre a incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque a conclusão diversa exigiria reexame do acervo fático-probatório, já que a instância ordinária reconheceu a suficiência das provas e a validade da contratação.
6. Inexiste omissão quanto ao art. 5º, LIV e LV, da CF, pois o acórdão embargado afirmou a incompetência do STJ para análise direta de matéria constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão ou contradição quando o STJ analisa devidamente a ausência de prequestionamento do art. 130 do CPC suscitada nos embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado aplica a Súmula n. 7 do STJ para afastar reexame de provas referente ao art. 369 do CPC. 3.
Inexiste omissão quanto ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, quando o acórdão embargado afirma a incompetência do STJ para análise direta de matéria constitucional."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 130, 369; CF, art. 5, LIV, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 211, 7; STF, Súmula n. 282.
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