Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.124.164
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 48, § 2º, DA E 1.358-A DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE LEI 4.591/1964 PREQUESTIONAMENTO. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MORAL. CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que "[o] simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de tempo, pode ensejar o (AgInt nos EDcl no reconhecimento de dano extrapatrimonial" , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, AREsp 676.952/RJ julgado em DJe de . 27/3/2023, 3/4/2023)
3. Na espécie, o Tribunal Estadual apontou a existência de atraso excessivo na entrega do imóvel e, por consequência, reconheceu a cristalização dos danos morais. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na . Súmula 83/STJ
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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