Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.123.960

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração do advogado subscritor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é saber se o descumprimento de determinação para regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, do CPC. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual. 4. A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento. 5. Mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por irregularidade de representação processual. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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