Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.960
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. SÚMULA
115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 115/STJ,
não conheceu de recurso especial por ausência de regular procuração
do advogado subscritor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é saber se o descumprimento de
determinação para regularização da representação processual impede o
conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 76, § 2º,
I, do CPC.
III. Razões de decidir
3. O CPC/2015, art. 76, § 2º, I, determina o não conhecimento do
recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação
processual.
4. A Súmula 115/STJ dispõe que é inexistente recurso dirigido à
instância superior desacompanhado de procuração ou com cadeia de
substabelecimentos incompleta, o que obsta seu conhecimento.
5. Mantida a decisão agravada que não conheceu do recurso especial
por irregularidade de representação processual.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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