Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.951
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão agravada enfrentou de forma adequada e suficiente as
questões relevantes e capazes de infirmar a conclusão adotada,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; não se confunde
inconformismo com negativa de prestação jurisdicional, afastando-se
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O acórdão de origem reconheceu pedido subsidiário de conversão e
a impossibilidade de cumprimento específico, fundamentando a solução
em perdas e danos; a revisão desse entendimento demandaria reexame
do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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