Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.761
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE EXAME NA INSTÂNCIA ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando não opostos embargos de declaração para suprir eventual vício do acórdão recorrido.
2. A ausência de prequestionamento impede o exame da matéria na instância especial.
3. Cabível a majoração de honorários recursais, ainda que o recurso não seja conhecido por decisão monocrática.
4. Agravo interno desprovido.
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