Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.756
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735 DO STF E 7 DO STJ.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por CONDOMÍNIO SOHO VILLAGE contra
decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual
impugnava decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em
controvérsia envolvendo tutela de urgência que autorizou a
manutenção de piscina em área condominial até a realização de
perícia, com alegação de violação a dispositivos legais e normas
técnicas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso
especial para reexaminar acórdão que versa sobre tutela provisória
de natureza precária; (ii) estabelecer se a análise das teses
recursais demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida possui natureza precária, porquanto se limita
à análise dos requisitos da tutela de urgência, sem julgamento
definitivo do mérito, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial.
4. A jurisprudência consolidada afasta o cabimento de recurso
especial contra decisões que deferem ou indeferem tutela provisória,
em razão de sua provisoriedade, incidindo, por analogia, a Súmula
735 do STF.
5. A modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
quanto à presença dos requisitos da tutela de urgência exige reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. A pretensão recursal busca rediscutir premissas fáticas e
técnicas ainda pendentes de instrução probatória, o que evidencia a
inadequação da via eleita e a impossibilidade de revisão na
instância especial.
7. A ausência de demonstração objetiva de que a controvérsia poderia
ser solucionada sem reexame de provas impede o afastamento dos
óbices de admissibilidade do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
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