Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.699
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 141 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM
DOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL VINCULANTE VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 283
DO STF. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O CONHECIMENTO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em
âmbito de execução, contra decisão que apurou renda mensal inicial
(RMI) e o termo inicial do benefício.
2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para
demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação do art.
141 do Código de Processo Civil, o que evidencia a ausência de
delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284
do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia").
3. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar o fundamento
de que, excepcionalmente, o julgamento de embargos de declaração
pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação
jurisprudencial vinculante e, consequentemente, não há ofensa ao
princípio da fidelidade ao título executivo no caso dos autos.
Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
4. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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