Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.512
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR EX-EMPREGADO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A controvérsia
diz respeito à ação de obrigação de fazer em que a parte autora
pleiteou manter, por 24 meses, o plano de saúde coletivo empresarial
nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes durante o
contrato de trabalho. O valor da causa foi fixado em R$ 8.118,96.
3.
A sentença julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de
urgência e determinou a manutenção do plano nas mesmas condições
assistenciais, condenando a ré às custas e aos honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
4. A Corte de origem
manteve a decisão monocrática que negara provimento à apelação,
reconheceu o cabimento do julgamento monocrático e afirmou que as
"mesmas condições" incluem custeio e reajuste dos ativos .
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: i) saber se
incide a Súmula n. 83 do STJ quando o tribunal de origem decide que
a manutenção do ex-empregado nas "mesmas condições de cobertura
assistencial" abrange preço e reajustes, não sendo legítima a
criação de plano exclusivo para inativos com valores distintos; ii)
saber se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n.
83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a
orientação desta Corte quanto ao direito do ex-empregado demitido
sem justa causa a manutenção do plano nas mesmas condições dos
ativos, compreendendo cobertura, custeio e regras de reajuste.
7. A
imposição do óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto à alínea a do
permissivo constitucional prejudica à análise do recurso pela alínea
c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso
especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83
do STJ quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a
jurisprudência do STJ sobre os arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.
2. A imposição do óbice da Súmula n. 83 do STJ quanto à alínea a do
permissivo constitucional prejudica à análise do recurso pela alínea
c sobre o mesmo tema".
Dispositivos relevantes citados: CF, art.
105, III, a; CPC, art. 85, § 11; Lei n. 9.656/1998, arts. 30,
31.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
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