Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.123.494

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL (LORLATINIBE). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE COBERTURA DE ANTINEOPLÁSICOS ORAIS. SÚMULA N. 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, bem como a falta de indicação precisa de dispositivos legais violados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 2. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a recusa de fornecimento de medicamento antineoplásico prescrito por médico é abusiva, ainda que seu uso seja off-label. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido

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