Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.409
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. A agravante afirma o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso. A agravada permaneceu silente
após intimação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo
Civil.
3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da não impugnação específica de óbice sumular e demais
fundamentos de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, nas razões do agravo em recurso
especial, acarreta a manutenção do não conhecimento por força da
dialeticidade.
III. Razões de decidir
4. A legislação processual impõe o ônus de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.021, § 1º), sob pena de não
conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo o princípio da
dialeticidade.
5. É legítima a decisão monocrática do relator para negar provimento
ou não conhecer de recurso quando manifesta a inadmissibilidade ou
quando houver entendimento dominante (CPC, art. 932, III e IV;
Súmula 568/STJ), exigindo do agravante impugnação efetiva, concreta
e pormenorizada.
6. No caso, as razões do agravo interno limitaram-se a alegações
genéricas sobre o preenchimento dos requisitos, sem indicar,
pontualmente, como foram superados os óbices da decisão agravada, o
que impõe a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso
especial e do decisum.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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