Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.294
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DE INADMISSÃO DOS APELOS NOBRES. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS.
1. As partes agravantes, nos agravos em recurso especial, deixaram de impugnar de forma específica, fundamentos das decisões que não admitiram os recursos especiais na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravos em recurso especial não conhecidos.
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