Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.274
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE
CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na
decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites
do decisum agravado.
2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo
dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte
então recorrida, em agravo interno contra decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte
agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
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