Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.152
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. . AGRAVO SÚMULA N. 182/STJ REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da por Súmula n. 182/STJ ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da . Súmula n. 7/STJ III. Razões de decidir 3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como o conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório, falhando em contextualizar os dados concretos do acórdão recorrido. 4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma específica, sob pena de incidência da . Súmula n. 182/STJ 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme o III, do e a . art. 932, CPC/2015 Súmula n. 182/STJ IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
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