Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.150
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS OBJETO DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer de recurso especial, em demanda envolvendo
levantamento judicial de valores em cumprimento de sentença
revisional, posteriormente desconstituído por prova pericial que
concluiu pela inexistência de crédito em favor do exequente. A parte
agravante sustentou violação à coisa julgada, à segurança jurídica,
à proteção da confiança e à boa-fé, além da existência de dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o exame das
teses recursais demanda reexame do conjunto fático-probatório dos
autos; e (ii) determinar se houve adequada demonstração do dissídio
jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial pela alínea
"c" do permissivo constitucional.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca
da preclusão, da legitimidade do levantamento judicial e da
inexistência de crédito exigiria reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. O Tribunal de origem reconheceu que o levantamento de valores
ocorreu com base em cálculos unilaterais do exequente, sem prévia
apuração técnica imparcial, e que a posterior perícia judicial
demonstrou a inexistência de qualquer crédito em favor da parte
exequente.
5. A decisão recorrida assenta que a manutenção dos valores
levantados configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo art.
884 do Código Civil, impondo-se a adequação da execução à realidade
apurada pela prova pericial.
6. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais objeto do
dissídio jurisprudencial caracteriza deficiência de fundamentação e
atrai a incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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