Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.141
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, no Agravo, a Recorrente não impugnou, concretamente, os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem , o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo em Recurso Especial não conhecido .
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