Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.081
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO . PREQUESTIONAMENTO EXTRA PETITA AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Decisão contrária ao interesse da parte não configura, por si só, negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem aprecia o ponto suscitado nos embargos de declaração. 2. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, da tese de decisão extra , não suscitada nas razões dos embargos de declaração opostos, impede petita o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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