Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.012
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FATO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL. PLANO DE BENEFÍCIO CONTINUADO. RISCO DA ATIVIDADE. ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS E AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA NÃO SE TRATAM DE EVENTOS QUE PERMITEM À OPERADORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA RESCINDIR CONTRATO. EVENTOS QUE PERFAZEM O RISCO DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º E 6º DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MÁTERIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 282/STF ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, o Tribunal , após o exame acurado dos autos, das a quo provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a alteração da taxa de juros e aumento da expectativa de vida configura evento previsível dentro da atividade econômica exercida pela recorrente. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de evento extraordinário e imprevisível que permita a revisão contratual demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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