Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.123.002
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. ASSINATURA DO TERMO DE QUITAÇÃO. VALORES ADIMPLIDOS PELA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM COBRADOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ORIENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO SUBSTANCIAL NO TERMO DE QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da . Súmula 83/STJ
3. Na hipótese, o Tribunal , após o exame acurado dos autos, das provas, a quo da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que: (I) a parte recorrente assinou conscientemente o termo de rescisão contratual; (II) a cláusula contratual sexta prevê que a parte recorrente recebeu os valores devidos; (III) as cláusulas sétima e oitava reforçam a inexistência de débito; (IV) diante do caso concreto, não é razoável admitir que a parte recorrente tenha dado quitação sem conhecimento prévio. 4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre esses fatos demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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