Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.984
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE A 12 (DOZE) MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. 2. Na presente hipótese, trata-se de pretensão de anulação do ato que eliminou candidato para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo - considerado inapto na fase de avaliação médica -, a fim de possibilitá-lo prosseguir nas demais etapas do concurso e, caso aprovado em todas elas, ser nomeado e empossado no aludido cargo público. 3. Dessume-se, portanto, que o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem contraria a orientação jurisprudencial desta Superior Corte de Justiça. Escorreita, pois, a decisão monocrática impugnada, ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor atribuído à causa pelo autor, correspondente a 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pretendido. 4. Agravo interno desprovido.
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