Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.981

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. JULGAMENTO . SÚMULA N. 7 DO STJ. EXTRA PETITA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação possessória em que se discutiu passagem forçada por imóvel vizinho em razão de encravamento, com alegado esbulho pela obstrução da passagem. 3. A sentença julgou procedente o pedido para reintegrar o autor na posse da passagem forçada, reconhecendo o encravamento e a superior viabilidade do acesso pela área do réu, fixando multa e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, majorou honorários, afastou julgamento extra petita à luz do reconheceu esbulho e iura novit curia, supressio pelo uso tolerado da passagem por anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita em violação ao do CPC pela aplicação da passagem forçada sem pedido art. 141 expresso; e (ii) saber se houve violação ao do CPC por decisão fora dos art. 492 limites da inicial, com cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A reforma da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria o reexame das premissas fáticas sobre o encravamento do imóvel, a adequação dos acessos, o uso da passagem e a configuração do esbulho. Tal providência, bem como a análise da alegação de julgamento extra petita à luz do princípio , é iura novit curia vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, porque o julgador não art. 141 profere julgamento quando, a partir dos fatos narrados e comprovados, extra petita interpreta o pedido de forma lógico-sistemática e a decisão se mantém dentro dos limites da causa de pedir e das provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. O recurso especial não admite a reforma de conclusão Tese de julgamento assentada em premissas fáticas sobre encravamento de imóvel, adequação de acessos, uso de passagem e configuração de esbulho, porque isso exige reexame probatório vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. O juiz não julga quando extra petita confere ao pedido interpretação lógico-sistemática fundada nos fatos narrados e comprovados e a decisão permanece nos limites da causa de pedir e das provas.” CF, III, ; CPC, arts. 85, § 11, 141 e 492; Dispositivos relevantes citados: art. 105, a CC, art. 1.285 STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.