Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.956
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão
monocrática ora agravada atrai a Súmula n. 182/STJ.
II. Dispositivo
2. Agravo interno não conhecido.
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