Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.903

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. .RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais, com pedido de declaração de inexistência contratual e cessação de descontos indevidos em benefício previdenciário. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato, reconhecer a inexistência da relação jurídica e condenar à restituição simples dos valores descontados, com correção e juros. 4. A Corte de origem reformou a sentença para reconhecer a ilegitimidade passiva do banco, condenar à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, fixar danos morais em R$ 5.000,00 e ajustar os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos centrais e de fundamentação adequada; (ii) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por omissão quanto aos arts. 186 e 927 do CC e à tese de dano moral não presumido, além de contradição e obscuridade; (iii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC ao reconhecer danos morais sem demonstração de lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor; e (iv) saber se foi demonstrado dissídio jurisprudencial sobre a necessidade de circunstâncias agravantes para configuração de dano moral em descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, do CPC, porque o acórdão estadual enfrentou de forma suficiente e clara os fundamentos relativos aos danos morais, considerando a hipossuficiência da autora, a natureza alimentar do benefício e a comprovação dos descontos indevidos. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do acervo fático-probatório na análise da configuração de danos morais por descontos indevidos em benefício previdenciário. 8. Não se conhece da divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicada pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e clara, os fundamentos relacionados à ocorrência de danos morais. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do acervo fático-probatório na análise da configuração de danos morais por descontos indevidos. 3. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem a realização do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, prejudicado pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, 1.022, II, e 1.029, § 1º; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 42, parágrafo único; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.