Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.868
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA.
RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que "É
manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão
proferida por órgão colegiado" (AgInt nos EDcl no REsp 2.190.307/SP,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
22/9/2025, DJEN de 29/9/2025).
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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