Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.850
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO. PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da
Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial quanto
ao ponto.
2. O Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fático-probatórias
dos autos, concluiu pela liquidez do título executivo fundado em
cédula de crédito bancário. A revisão desse entendimento demanda o
reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A capitalização dos juros é admitida nos contratos bancários
celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000,
reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.
Precedentes.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
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