Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.843
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE
CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
83/STJ.
1. O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e
exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de
execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de
memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC.
2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada,
os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as
teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional.
3. A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que
o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo,
sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º,
II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do
pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo
extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os
requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a
partir do conjunto fático-probatório.
5. A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez
e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência
vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
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