Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.751
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA (INTERDITO PROIBITÓRIO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A LIMITES DO PEDIDO E REQUISITOS DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ACÓRDÃO ANULADO. 1. A omissão do Tribunal de origem quanto ao exame de questões essenciais suscitadas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É necessária a anulação do acórdão omisso da instância ordinária para que sejam supridas as omissões relativas aos limites do pedido e à análise dos requisitos da ação possessória, não podendo o Superior Tribunal de Justiça suprir tal deficiência mediante reexame de fatos e provas, em razão da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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