Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.711
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022
do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ
quanto às teses de legítima defesa e de revisão do quantum dos danos
morais.
2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória em que a parte
autora pleiteou compensação por danos morais e danos estéticos em
razão de agressão física;
3. A sentença julgou parcialmente procedente para condenar
solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de
danos morais, com correção e juros, e fixou honorários;
4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a tese de legítima
defesa e majorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, e se a responsabilidade civil deve ser afastada pela
legítima defesa com redução ou revisão do quantum dos danos morais
à luz dos arts. 188, I, 944, 945 e 884 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica, porque o
acórdão dos embargos analisou expressamente as teses sobre legítima
defesa e quantum, afastando omissão, obscuridade ou contradição.
7. A revisão da conclusão sobre legítima defesa e a alteração do
valor dos danos morais demandam reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n.
7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional,
porque as questões centrais foram enfrentadas no acórdão recorrido,
inexistindo violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A
Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da legítima defesa e a revisão
do quantum dos danos morais, por exigirem incursão na seara
fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11; CC,
arts. 188, 884, 944, 945.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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