Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.122.704
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia arbitrada for manifestamente irrisória ou exorbitante.
2. No caso, o Tribunal de origem analisou os elementos concretos da demanda e fixou o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), levando em consideração a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não se demonstrou, portanto, situação excepcional que autorize o afastamento da Súmula 7/STJ e ficou evidente que a decisão agravada bem aplicou a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.
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