Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.122.700

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória proposta para cobrança de mensalidades inadimplidas e cláusula contratual de honorários de 20%. 3. A sentença julgou procedente a ação monitória e rejeitou a preliminar de nulidade da citação por edital, sem fixação específica de honorários. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para cassar parcialmente a sentença por omissão, mantendo a validade da citação por edital e indeferindo a justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital é nula por ausência de exaurimento das diligências exigidas pelo § 3º, do CPC, art. 256, notadamente quanto à requisição de informações a órgãos públicos e concessionárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao pedido de reconhecimento da nulidade da citação por edital, por demandar reexame do acervo fático-probatório sobre o exaurimento das diligências de localização do réu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a questão Tese de julgamento demandar reexame de fatos e provas”. : CPC, art. 256, § 3º. Dispositivos relevantes citados : STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada

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